Argumento de Homo Juridicus
O autor, especialista em Direito Social, propõe-se dar a compreender e a explicar o vínculo jurídico como uma estrutura fundamental de toda e qualquer sociedade e fá-lo a partir da questão - Em quê a aspiração à justiça é um dado antropológico incontornável? Se a personalidade jurídica 'Homo Juridicus', não é um dom divino, nem um facto 'de natureza' como o pensaram os teorizadores do direito natural mas é um «artefacto» uma construção histórica e social. Esta representação jurídica postula, pelo menos nas sociedades ocidentais, uma «unidade» de carne e espírito que interdita reduzir o homem ao seu ser biológico ou a uma simples abstracção. 'O sujeito de direito' das sociedades democráticas assenta nesta 'interdição' que recusa apreender o ser humano como uma simples 'unidade de contagem' do capital. Querer esvaziar a aspiração, à justiça da análise científica do direito, como é o caso de algumas obras contemporâneas, é ilusório. Para o autor, trata-se do contrário, ou seja interpretar a evolução das leis nas suas relações constitutivas com a ordem, as interdições ou com os valores sociais. Reivindicando, claramente, a função normativa do Direito, Supiot opõe-se a qualquer tentativa de racionalização simplificadora que explicaria as disposições jurídicas através de questões de interesse ou de cálculo e que conduziria o direito a mero utensílio de gestão dos recursos humanos e sociais.0