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Elementos Normativos Das Leis Penais e Conteúdo Intelectual Do Dolo

Autor:Horta, Frederico;
Categoría:
ISBN: 9788566722222
Marcial Pons, Ediciones do Brasil nos ofrece Elementos Normativos Das Leis Penais e Conteúdo Intelectual Do Dolo en español, disponible en nuestra tienda desde el 01 de 00 del 2018. Este libro cuenta con un total de 275 páginas (1).
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Argumento de Elementos Normativos Das Leis Penais e Conteúdo Intelectual Do Dolo

Um importante mérito deste livro é recepcionar os aspectos essenciais dessa discussão na doutrina estrangeira, uma discussão que já de há muito foi além da fácil distinção entre elementos descritivos e elementos normativos do tipo. Hoje se diferenciam, principalmente, três espécies de elementos normativos: elementos normativos em sentido estrito, elementos de valoração global do fato e leis penais em branco. Frederico Horta cuida em certo detalhe da segunda categoria, os elementos de valoração global (Art. 151 CP: "Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem"), que são praticamente desconhecidos entre nós, resolvendo os problemas de erro quanto a esses elementos nos moldes do que propõe Roxin (erro sobre os pressupostos fáticos da valoração = erro de tipo; erro sobre a própria valoração = erro de proibição). O cerne do trabalho de Horta é, entretanto, a problemática da lei penal em branco; aqui, Frederico Horta não se limita a introduzir na discussão brasileira o caloroso debate internacional, que ainda é predominantemente travado em termos de soluções extremas (de um lado, a posição majoritária, defendida classicamente por Welzel, que considera o erro sobre o complemento um erro de proibição, de outro, autores como principalmente Tiedemann, mas também, desde 2008, Roxin, para quem haverá um erro de tipo). Horta também oferece uma interessante e original contribuição a esse debate, a saber (simplificadamente, os detalhes não interessam no momento): o erro sobre a norma extrapenal geralmente excluirá o dolo, em se tratando de delito de perigo abstrato, e constituirá mero erro de proibição, se o delito for de lesão ou de perigo concreto.
Excerto do Prefácio, Prof. Dr. Luís Greco LL.M.
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