Este estudo versa sobre a Ação de nulidade do laudo arbitral perante a Corte Internacional de Justiça e a sua natureza jurídica àluz do caso concreto: o laudo arbitral relativo à delimitação da fronteira marítima entre a República da Guiné-Bissau e a República do Senegal. Na origem da controvérsia, a validade ou não do Acordo franco-português sobre a fronteira marítima entre as antigas potências colonizadoras dos respetivos países, a saber, a França e Portugal, por intermédio da troca de notas, em 26 de Abril de 1960. Este tema reveste-se de suma importância no contexto de relações internacionais, por consistir numa tentativa de solução pacífica de controvérsias internacionais (pela arbitragem) relativa à fronteira marítima entre dois sujeitos de direito internacional público e, igualmente, pela sua atualidade, na medida em que os dois países envolvidos na controvérsia não tiveram nenhuma participação direta na elaboração de normas ou de costumes que regem actualmente as relações entre Estados soberanos, em razão da colonização a que estiveram submetidos: a Guiné-Bissau por Portugal e o Senegal pela França. Finalmente, nesta obra, analisa-se de forma crítica as questões inerentes ao conceito de arbitragem (o papel dos Estados na constituição do tribunal) e do laudo arbitral em face do princípio da irrecoribilidade (a questão da nulidade por inexistência da decisão arbitral invocada pela Guiiné-Bissau) e seus efeitos práticos à luz de um caso conreto, tendo por base a doutrina, a jurisprudência e as convenções internacionais pertinentes ao tema estudado.